Pré-sal e o novo Marco Regulatório
Atualmente na indústria do Petróleo e na mídia não sei se fala de outra coisa se não o famoso marco regulatório e o pré-sal. Mas o que ele realmente vai trazer de mudança e consequencias para nós?
Para falar a verdade, quem é não ficou confuso com essa história toda?
Por isso, o Tecnopeg como um veículo de comunicação e informação na área de Petróleo, não poderia deixar de abordar sobre isso. Trago para vocês uma excelente reportagem da Nicomex Notícias abaixo que explica o que cada projeto vai abordar.
Após alguns anos de trabalho, a partir da elaboração do Executivo Federal, foram apresentados quatro projetos de leis:
Altera a Política energética, transforma a sociedade de economia mista PETROBRAS em empresa pública e cria o Fundo Social Soberano para destinação das receitas oriundas da exploração e produção do petróleo.
Dispõe sobre o regime de partilha de produção a ser adotado em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera a Lei 9.478/97 e prevê a participação mínima da PETROBRAS em todos os blocos do pré-sal.
Autoriza a criação de uma empresa pública denominada de PETRO-SAL para gestão dos contratos de partilha de produção e comercialização de petróleo.
Autoriza a União a ceder onerosamente à PETROBRAS, dispensada de licitação, as atividades de exploração e produção de petróleo e autoriza a União a integralizar ações do capital social da PETROBRAS em títulos da dívida pública federal.
Se você quiser ficar por dentro do pré-sal e dessa legislação toda que está por trás disso, segue abaixo dois links que merecem atenção:
Para falar a verdade, quem é não ficou confuso com essa história toda?
Por isso, o Tecnopeg como um veículo de comunicação e informação na área de Petróleo, não poderia deixar de abordar sobre isso. Trago para vocês uma excelente reportagem da Nicomex Notícias abaixo que explica o que cada projeto vai abordar.
Após alguns anos de trabalho, a partir da elaboração do Executivo Federal, foram apresentados quatro projetos de leis:
Altera a Política energética, transforma a sociedade de economia mista PETROBRAS em empresa pública e cria o Fundo Social Soberano para destinação das receitas oriundas da exploração e produção do petróleo.
Dispõe sobre o regime de partilha de produção a ser adotado em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera a Lei 9.478/97 e prevê a participação mínima da PETROBRAS em todos os blocos do pré-sal.
Autoriza a criação de uma empresa pública denominada de PETRO-SAL para gestão dos contratos de partilha de produção e comercialização de petróleo.
Autoriza a União a ceder onerosamente à PETROBRAS, dispensada de licitação, as atividades de exploração e produção de petróleo e autoriza a União a integralizar ações do capital social da PETROBRAS em títulos da dívida pública federal.
OBS.: Clique nos links para obtê-los na íntegra.
Se você quiser ficar por dentro do pré-sal e dessa legislação toda que está por trás disso, segue abaixo dois links que merecem atenção:
Pré-Sal:
Gostou do TecnoPeG? Indique! Clique aqui!
"Tudo posso naquele que me fortalece" (Filipense 4:13)
"Tudo posso naquele que me fortalece" (Filipense 4:13)
0 comentários:
Postar um comentário