Rádio Tecnopeg - Dúvidas Sobre o Pré-Sal e Marco Regulatório ( Parte 1 )
Boa tarde TeCnOpEgUiAnOs!
A cada dia ouvimos falar mais e mais sobre o PRÉ-SAL e MARCO REGULATÓRIO mas, existem muitas perguntas que nos fazemos e não conseguimos respostas.
Pensando nisso, resolvi fazer uma postagem sobre Perguntas e Respostas sobre o Pré-sal e Marco Regulatório.
Como falar destes assuntos exige-se uma explicação um pouco mais ampla, estarei realizando esta postagem em 5 partes. Assim poderemos abordar estes temas de uma forma mais calma, para que todos os Tecnopeguianos consigam compreender o que isso significa para o nosso País.
Este material foi fornecido na palestra que teve em meu campus, espero que consiga esclarecer sobre este assunto tão falado hoje em dia.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Contexto e regulação do Setor
1- O QUE É O MARCO REGULATÓRIO DO PETRÓLEO?
É o conjunto de leis, normas e diretrizes que regula todas as atividades relacionadas ao setor e que cria organismos e processos de fiscalização e controle dessas atividades.
2- COMO FUNCIONAM OS DIFERENTES SISTEMAS NO MUNDO?
Cada país adota um diferente sistema ou sistemas que agregam características específicas, de acordo com as peculiaridades e necessidades de cada nação. Há três sistemas mais utilizados: concessão, partilha de produção e prestação de serviços.
A principal característica do sistema de concessão é que as atividades são realizadas por conta e risco do concessionário, sem interferência ou maior controle dos governos nos projetos de exploração e produção, respeitada a regulação existente. Caso haja uma descoberta e ela seja desenvolvida, o petróleo e gás natural, uma vez extraídos, passam a pertencer aos concessionários após o pagamento de royalties e outras participações governamentais.
O sistema de partilha costuma ser usado por países com reservas abundantes e baixo risco exploratório. Nesses contratos, a companhia ou consórcio que executa as atividades assume o risco exploratório. Em caso de sucesso, tem os seus investimentos e custos ressarcidos em óleo ( o chamado óleo-custo ). O lucro da atividade resulta da dedução dos investimentos e custos de produção da receita total. Convertido m óleo, esse valor é chamado de óleo-lucro, que passa a ser repartido entre a companhia ( ou consórcio ) e o governo, em porcentagens variáveis.
No sistema de prestação de serviços, uma empresa é contratada para realizar as atividades de exploração e produção e tem seus serviços pagos segundo metodologias contratuais predefinidas. Nesse modelo, toda a produção normalmente é de propriedade do Estado.
Cerca de 80% das reservas mundiais estão em países que adotam o modelo de partilha ou sistemas mistos, que combinam características de mais de um modelo, mas com maior controle do Estado sobre as atividades de exploração e produção.
3- QUAL É O SISTEMA ADOTADO NO BRASIL?
Atualmente, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural são regidas pela Leia 9.478/97 – em substituição à Lei 2.004/53 -, que adotou o modelo de concessão no Brasil e permitiu que outras empresas atuassem no setor. A mesma lei instituiu o Conselho Nacional de Política Energética ( CNPE ) – órgão que assessora o presidente da República para formular políticas e diretrizes de energia – e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ( ANP ) – autarquia vinculada ao Ministério de Minas e energia (MME ) e criada para regular, contratar e fiscalizar as atividades dessa indústria.
Para as atividades de exploração e produção, a ANP passou a promover leilões públicos ( chamados de rodadas de licitação), abertos a empresas públicas e privadas, visando à assinatura de contratos de concessão. No sistema atualmente adotado pela ANP, vence a empresa ou consórcio que obtiver a maior pontuação em três fatores: o bônus de assinatura ( valor em dinheiro ofertado à União pelo direito de assinar um contrato de concessão ); o índice de nacionalização das compras de equipamentos e serviços para as atividades de exploração e desenvolvimento; e, finalmente, um programa de trabalho mínimo a ser seguido.
Nesse sistema, as atividades são realizadas por conta e risco dos concessionários, sem interferência da União no ritmo dos projetos. Assim, as reservas pertencem à União até serem levadas à superfície, quando se tornam propriedade de quem as extraiu.
Desde 1999, foram concedidos em rodadas de licitações mais de 500 blocos exploratórios, localizados em diferentes bacias sedimentares brasileiras, para grupos de controle nacional e estrangeiro.
4- COMO É FEITA A DISTRIBUIÇÃO DA RENDA GERADA NO SISTEMA DE CONCESSÃO BRASILEIRO?
São quatro participações governamentais previstas no modelo de concessão: bônus de assinatura; royalties ( incidem sobre a renda bruta da produção e podem variar de 5% a 10%); participações especiais ( alíquotas que variam de 10% a 40%, aplicáveis nos casos de grandes produções); e pagamento pela ocupação ou retenção de área ( o que a concessionária paga por área concedida). Além das participações governamentais, o proprietário da terra onde se realize atividade de produção tem direito a 1% da receita bruta da produção de petróleo e gás natural.
A distribuição das participações governamentais ocorre entre a União, os estados e municípios, em percentuais variáveis, conforme definidos na lei e no decreto específicos.
5- POR QUE O MARCO REGULATÓRIO ESTÁ SENDO MODIFICADO?
Quando a atual legislação que regula o setor de petróleo foi criada, em 1997, o Brasil e a Petrobras estavam inseridos num contexto de instabilidade econômica, e o preço do petróleo estava baixo (US$ 19 o barril). Além disso, os blocos exploratórios tinham alto risco, perspectiva de baixa rentabilidade, e o País era grande importador de petróleo. O marco regulatório que adotou o sistema de concessão foi criado, à época, para possibilitar retorno àqueles que assumiram esse alto risco.
Hoje, o contexto é outro. O Brasil alcançou estabilidade econômica, foi atingida a autossuficiência, os preços do petróleo estão significativamente mais elevados, e as descobertas no Pré-Sal, uma das maiores províncias petrolíferas do mundo, poderão, apenas com as áreas de Tupi, Iara, Guará e Jubarte, dobrar o volume de reservas brasileiras. Pelos testes realizados, sabe-se que o risco exploratório é baixo e a produtividade é alta nas descobertas localizadas na camada Pré-Sal.
Com o regime de partilha, o governo pretende obter maior controle da exploração dessa riqueza e fazer com que os recursos obtidos sejam revertidos de maneira mais equânime para a sociedade brasileira. Portanto, esse modelo é mais apropriado ao contexto atual e ao desenvolvimento social, econômico e ambiental do País.
Não percam as próximas postagens com a continuação destes temas. Precisamos estar informados e, este assunto, está em alta!
Abraços a todos.
Juliana Silveira
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