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segunda-feira, 27 de julho de 2009

Tecnopeg por dentro da legislação

Por conta da dificuldade que todos sabemos em conseguir um bom emprego atualmente, os concursos públicos têm sido um caminho que muitos têm seguido. Como os leitores do Tecnopeg não são diferentes, segue esse legislação que vai esclarecer muito para aqueles que estão acostumados a fazer concursos no Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 12.782/2007:

Artigo 1º - Fica instituído o direito à inscrição em concursos públicos estaduais, com pagamento reduzido da respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto nesta lei a todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito de qualquer dos Poderes do Estado, abrangendo a administração direta e indireta.

Dica de Henirque Oliveira de Mello do Hidrocarbonetos

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