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segunda-feira, 30 de junho de 2008

Higiene e Segurança do Trabalho


Acidente do Trabalho - conceito legal:

"Art. 139 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho
dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, a perda ou reduçªo da capacidade para
o trabalho, permanente ou temporária."

Acidente do Trabalho - conceito prevencionista:

"Acidente do trabalho é toda ocorrência não programada, não desejada,
que interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultar
em danos físicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/ou
danos materiais e econômicos a empresa e ao meio ambiente."

Assunto muito importante atualmente, segurança e saúde do trabalho, deve ser conhecido por todos, principalmente, nós que trabalhamos na indústria de petróleo e gás. Visto isso, compartilho este documento para agregar mais conhecimento ao seu currículo.

Clique AQUI

dúvidas, sugestões, críticas mande um e-mail: victor.tecnopeg@gmail.com

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