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sexta-feira, 6 de março de 2009

Lei do Gás

No dia 05/03/2009, foi publicada a Lei nº 11.909, conhecida como a Lei do Gás, regulando as atividades de transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

 nova Lei traz uma redação moderna para o marco regulatório do Gás”
Bem diferente do Projeto de Lei já criticado nesta coluna, a nova Lei traz uma redação moderna para o marco regulatório do Gás, consolidando um ambiente seguro para o contínuo desenvolvimento das atividades deste setor no país.

Algumas regras, como prazo de concessão para exploração de transporte do gás de 30 (trinta) anos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) anos, atenderam as expectativas do mercado e favorecem novos investimentos. Além disso, as autorizações expedidas pela ANP até a data da publicação da lei estarão prorrogadas.

A clara definição de parâmetros gerais para a concessão de transporte de gás também é um aspecto positivo nesta nova lei, como, por exemplo, o critério de escolha de proposta vencedora em licitação, que será a menor receita anual.

Entretanto, errou a lei ao esvaziar a competência e gestão da ANP, atribuindo ao Ministério de Minas e Energia, certas funções que deveriam ser exercidas exclusivamente pela agência reguladora.

Assim, é possível que decisões que deveriam ser baseadas em critérios técnicos da ANP, sejam politizadas por Governos e Partidos que exercem influências no Ministério de Minas e Energia. Além, é claro, de possibilitar a discussão de competência no Judiciário.


Baixe AQUI a Lei Completa.

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